IPAS029
Deferimento do pedido
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor idêntico e de mesma titularidade 930684664 - Letra Preta, os itens a seguir foram excluídos da especificação: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agência fotográfica; Agendamento de programas de rádio e televisão; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de filmes cinematográficos; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares”. // Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta “Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins”, “Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas”. Desta maneira, itens da especificação “Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino” adequados para “Organização de atividades de lazer e entretenimento; Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços de ensino”.
RPI 2909
06/10/2026