A. L Ana Leite Confeitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: “Doces em geral (brigadeiros, bombons, doces finos, trufas, brownie, cookies, etc.)”; inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: “[para todos os itens, somente preparo de comidas e bebidas para consumo; excluídos serviços de comércio de alimentos]”.
Sobre a marca
- Titular
- 26.991.269 ANA CAROLINA PEREIRA LEITE
- 26.991.269/0001-70
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar