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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

A. L Ana Leite Confeitaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A. L Ana Leite Confeitaria
Processo INPI
937555150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: “Doces em geral (brigadeiros, bombons, doces finos, trufas, brownie, cookies, etc.)”; inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: “[para todos os itens, somente preparo de comidas e bebidas para consumo; excluídos serviços de comércio de alimentos]”.

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Sobre a marca

Titular
26.991.269 ANA CAROLINA PEREIRA LEITE
26.991.269/0001-70
Procurador ou escritório
NOTARE REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
6 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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