A. L Ana Leite Confeitaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil ANA LEITE como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- 26.991.269 ANA CAROLINA PEREIRA LEITE
- 26.991.269/0001-70
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar