Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
GEANNE LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEANNE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 54.804.905/0001-43
- Procurador ou escritório
- Aston Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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