GEANNE LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a autorização expressa para registrar o nome civil "GEANNE LOPES", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- GEANNE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 54.804.905/0001-43
- Procurador ou escritório
- Aston Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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