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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

GEANNE LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
937548170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a autorização expressa para registrar o nome civil "GEANNE LOPES", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
GEANNE LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
54.804.905/0001-43
Procurador ou escritório
Aston Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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