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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TUDO+FÁCIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937468070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em resposta à petição nº 850260440658, tendo em vista a petição de transferência de titularidade (nº 850260440539), informamos que a transferência não saneia a ausência de atividade, uma vez que o requerente também precisa exercer licitamente os serviços classificados para solicitar registro de marca. Portanto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de preparações veterinárias, ou, alternativamente, informe-nos se deseja excluir o serviço ilícito da especificação.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Renova Marcas
Data de depósito
20 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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