IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em resposta à petição nº 850260440658, tendo em vista a petição de transferência de titularidade (nº 850260440539), informamos que a transferência não saneia a ausência de atividade, uma vez que o requerente também precisa exercer licitamente os serviços classificados para solicitar registro de marca. Portanto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de preparações veterinárias, ou, alternativamente, informe-nos se deseja excluir o serviço ilícito da especificação.
RPI 2909
06/10/2026