Visconde E-commerce
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "937338370" (VISCONDE ONLINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912980869 (Visconde Açaí), Processo 906154391 (VISCONDE AUTO PEÇAS) e Processo 928294730 (VISCONDE CAÇA E PESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260449203. Foi feita a exclusão da expressão "em geral", pois a mesma é considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 29.165.620/0001-62
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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