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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o Sr. Requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços constante da especificação, em especial "Geração de energia e capacidade elétrica; Produção de energia;Produção de energia verde renovável", comumente desempenhados por pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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