IPAS136
Exigência de mérito
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira o Sr. Requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços constante da especificação, em especial "Geração de energia e capacidade elétrica; Produção de energia;Produção de energia verde renovável", comumente desempenhados por pessoa jurídica.
RPI 2909
06/10/2026