CERTIFIED SCRUM ALLIANCE TRAINER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935331417
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Indefere-se o presente pedido com base no § 3º do art. 128 da Lei nº 9.279/96 (LPI). De acordo com o referido dispositivo legal, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos/registros de nº 935506926, 935507299, 935506500, 935782435, 938984284, 938984390, 938984365, 939007576, 939007746, 939007908, 830067884 e 830067906, para assinalar serviços afins ao objeto da certificação, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Assim sendo, tendo em vista que a requerente não se manifestou no cumprimento de exigência acerca do interesse comercial/industrial suscitado na exigência, declarando desejar o prosseguimento do exame do pedido como marca de certificação, configurou-se a infringência do § 3º do art. 128 da LPI, uma vez que restou caracterizado o interesse direto da requerente no segmento de merca
Sobre a marca
- Titular
- SCRUM ALLIANCE, INC.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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