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Dado oficial do INPI

CERTIFIED SCRUM ALLIANCE TRAINER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERTIFIED SCRUM ALLIANCE TRAINER

ST13

BR500000935331417

Classe

42

Pedido

935331417

Registro

935331417

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/07/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

10/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SCRUM ALLIANCE, INC.

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de serviços de formação, mentoria, coaching, consultoria e tutoria nos domínios do desenvolvimento de liderança empresarial, gestão empresarial, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, concepção de produtos e projetos, desenvolvimento de software e gestão de desenvolvimento de softwareFornecimento de informações nos campos do desenvolvimento de liderança empresarial, gestão empresarial, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, concepção de produtos e projetos, desenvolvimento de software e gestão de desenvolvimento de softwareDesenvolvimento de liderança empresarial, gestão de negócios, gestão de equipes, gestão de produtos e projetos, desenvolvimento de produtos e projetos, design de produtos e projetos, desenvolvimento de software de computador e gerenciamento de desenvolvimento de software de computador. (da classe 42)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Indefere-se o presente pedido com base no § 3º do art. 128 da Lei nº 9.279/96 (LPI). De acordo com o referido dispositivo legal, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos/registros de nº 935506926, 935507299, 935506500, 935782435, 938984284, 938984390, 938984365, 939007576, 939007746, 939007908, 830067884 e 830067906, para assinalar serviços afins ao objeto da certificação, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Assim sendo, tendo em vista que a requerente não se manifestou no cumprimento de exigência acerca do interesse comercial/industrial suscitado na exigência, declarando desejar o prosseguimento do exame do pedido como marca de certificação, configurou-se a infringência do § 3º do art. 128 da LPI, uma vez que restou caracterizado o interesse direto da requerente no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma, diga a requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha as características dos produtos/serviços a serem certificados e as medidas de controle adotadas para a efetivação da certificação. Alternativamente, esclareça se deseja alterar a natureza para marca de serviço na NCL 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de (...)".Caso opte por manter-se na natureza de certificação atente que, de acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Assim, tendo em vista que foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nºs 935506926, 935506500, 830067884 e 830067906, além de pedidos de registros para assinalar serviços afins ao objeto da certificação, preste esclarecimentos quanto ao possível interesse comercial ou econômico ou diga se deseja prosseguir como marca de serviço, sob pena de indeferimento caso seja constatado a incidência no art. 128, §3º, da LPI, isto é, interesse direto do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

Proteção contínua da sua marca

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