TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

ENA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

ENA
Processo INPI
931180929
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação "ENA" que designa "ESCOLA NACIONAL DA ADVOCACIA" da "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908080689 (OAB CONSELHO FEDERAL ENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Oposição21/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar