IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a sigla ou designação "ENA" que designa "ESCOLA NACIONAL DA ADVOCACIA" da "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908080689 (OAB CONSELHO FEDERAL ENA).
RPI 2909
06/10/2026