Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Cohousing Bem VIver
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250022443 (16/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMUNIDADE BEM VIVER - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS, CULTURA, ARTE, LAZER E Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE BEM VIVER - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS, CULTURA, ARTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA 50+ LTDA
- 49.131.852/0001-07
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909Recurso providoEsta publicação06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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