Cohousing Bem VIver
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BVU BEM VIVER URBANISMO (930680898). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921825188 (PAFIL BEM VIVER), Processo 917914090 (H.M Bem Viver) e Processo 829735526 (BEM VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE BEM VIVER - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS, CULTURA, ARTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA 50+ LTDA
- 49.131.852/0001-07
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)