Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
PRODUTOS BANDEIRANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a figura conforme cumprimento de exigência, excluindo elementos que não se encontravam presentes no clichê apresentado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- GOIOARROZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA
- 80.583.982/0001-20
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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