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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

PRODUTOS BANDEIRANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaConcessão de registroClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS BANDEIRANTES
Processo INPI
930613783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a IMAGEM DA MARCA suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o disposto no item 5.9.9, subitem ?Elementos figurativos incapazes de conferir distintividade?, letra ?g) Representação gráfica bidimensional ou tridimensional da embalagem ou acondicionamento dos produtos? do Manual de Marcas. Observe que a nova imagem deve conter os demais itens presentes no clichê apresentado na petição inicial, mantendo suas cores, sem trazer novos elementos e obedecendo ao disposto no item 9.1, subitem ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
GOIOARROZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA
80.583.982/0001-20
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRODUTOS BANDEIRANTES, Exigência na RPI nº 2896 | TrademarkIQ