Viagem Marcada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260421969 (19/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 66.272.140 LUANA FAGUNDES PELETTI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, pois não foram identificados direitos ou expectativas de direitos relacionados a sinal idêntico ou semelhante, observado o princípio da especialidade, no momento da interposição da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas: “O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade.” (6.5.1 Legítimo interesse). Embora a requerente alegue que utiliza em sua atividade empresarial o sinal “VIAGEM MARCADA”, o sinal não consta no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral anexado ao pedido de caducidade. Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados. Cabe recurso desta de
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar