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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

STARTAPE AR CONDICIONADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
919457258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260420881 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (STARTAPE AR CONDICIONADO vs. STARTCLIMA AR CONDICIONADO), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 37.

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Sobre a marca

Titular
JOHNNY DA SILVA
17.881.975/0001-79
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2600Deferimento03/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2572Publicação22/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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