STARTAPE AR CONDICIONADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260420881 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (STARTAPE AR CONDICIONADO vs. STARTCLIMA AR CONDICIONADO), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 37.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNNY DA SILVA
- 17.881.975/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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