IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260420881 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (STARTAPE AR CONDICIONADO vs. STARTCLIMA AR CONDICIONADO), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 37.
RPI 2909
06/10/2026