LONGEVVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260423507 (19/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 82.565.904/0001-29
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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