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LONGEVVA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONGEVVA

ST13

BR500000914915568

Classe

3

Pedido

914915568

Registro

914915568

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/18
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Vigente07/05/29

Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/06/2018

Data de registro

07/05/2019

Data de expiração

07/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosEstojos de cosméticosLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Estojo cosméticoRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260393060 (05/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante CATARINENSE M & P EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260289750 (15/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250296652 (07/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRY SOLTZ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2522

07/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2517

02/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2479

10/07/2018

FARMOTERAPICA DOVALLE IND. QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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