Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
PRIVALIA TRAVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260224722 (11/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PRIVALIA BRASIL S.A. Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa
Sobre a marca
- Titular
- PRIVALIA VENTA DIRECTA, S.A.
- 10.464.223/0001-63
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2909RegistroEsta publicação06/10/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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