Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
PRIVALIA TRAVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIVALIA VENTA DIRECTA, S.A.
- 10.464.223/0001-63
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.