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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TUK TUK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

TUK TUK
Processo INPI
900733357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250549855 (19/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOL-MAK INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOL-MAK INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
06.094.843/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Despacho anulado15/09/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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