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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

RARO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830716866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RARO ALIMENTOS LTDA
41.063.009/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Retificação12/07/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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