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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

RARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RARO
Processo INPI
830716866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, para exclusão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
RARO ALIMENTOS LTDA
41.063.009/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Retificação12/07/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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