Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
RARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- RARO ALIMENTOS LTDA
- 41.063.009/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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