CAPITAL DA PIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2895, de 30/06/2026, para reexame da matéria, tendo em vista o deferimento da petição de Devolução de Prazo nº 850260320550, com decisão referente à devolução de prazo para Prorrogação até 21/09/2026.
Sobre a marca
- Titular
- SP CAPITAL DA PIZZA IPIRANGA EIRELI - ME
- 05.029.414/0001-67
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12- RPI nº 2909Despacho anuladoEsta publicação06/10/2026
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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