Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
CAPITAL DA PIZZA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando decisão de petições pendentes com possível resultado de prorrogação de registro de marcaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SP CAPITAL DA PIZZA IPIRANGA EIRELI - ME
- 05.029.414/0001-67
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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