AF AÇOFORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240043283 (30/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANZOI FERRAMENTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais de venda, postagens em rede social e materiais publicitários, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando, diretamente ou por afinidade mercadológica.
Sobre a marca
- Titular
- NICOLETTI & SILVA FERRO E AÇO COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
- 04.829.676/0001-43
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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