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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

AF AÇOFORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828108595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240180108 (16/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NICOLETTI E SILVA FERRO E AÇO COM DE MAT P CONST LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NICOLETTI & SILVA FERRO E AÇO COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
04.829.676/0001-43
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.