(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

33 ORDO AB CHAO DEUS MEUMQUE JUS SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DA MAÇONARIA PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825020778
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260222901 (09/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 DO RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DA MAÇONARIA PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
68.655.687/0001-37
Procurador ou escritório
MERCIA DOS SANTOS FIGUEIRA E/OU MPM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1707Publicação23/09/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar