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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BUENO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822147432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260195969 (12/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JORNAL DA BUENO IMÓVEIS LTDA Procurador: WAY IP CONSULTORIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
JORNAL DA BUENO IMÓVEIS LTDA
93.362.812/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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