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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

DORMIFLEX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Logotipo da marca DORMIFLEX
Processo INPI
819964719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.
05.290.179/0001-82
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
4 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909ExtinçãoEsta publicação06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1835Registro07/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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