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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
200019821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260405565 (11/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
57863854
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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