EMBRAER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250596147 (13/10/2025) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: EMBRAER S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de mercado, referente à marca mista, a qual poderá ser uma versão mais bem digitalizada do que a que consta no banco de dados do INPI, e deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reput
Sobre a marca
- Titular
- EMBRAER S.A.
- 07.689.002/0001-89
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1972
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência sobre alto renome
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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