OMÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1 - Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por uma pessoa física e uma pessoa jurídica, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento de prática conjunta do ato deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos); e 2 - Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Universidade [serviço de educação]", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação educacional em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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