IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1 - Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por uma pessoa física e uma pessoa jurídica, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento de prática conjunta do ato deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos); e 2 - Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Universidade [serviço de educação]", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação educacional em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2908
29/09/2026