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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a ampla gama de atividades declaradas e a legislação aplicável, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12(35), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. 2) Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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