IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a ampla gama de atividades declaradas e a legislação aplicável, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12(35), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. 2) Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos" e "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 3) Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por duas pessoas físicas, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento de prática conjunta do ato deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).
RPI 2908
29/09/2026