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Dado oficial do INPI

AMAZONIQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZONIQ

ST13

BR500000938833421

Classe

35

Pedido

938833421

Registro

938833421

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)
L. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta]Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a ampla gama de atividades declaradas e a legislação aplicável, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12(35), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. 2) Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos" e "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 3) Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por duas pessoas físicas, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento de prática conjunta do ato deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

RPI 2908

29/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

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