BIOMA CARE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938818813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente da petição inicial é pessoa física. Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a produção de cosméticos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com a norma RDC nº 907/2024 (Anvisa). Alternativamente, apresente novamente a especificação substituindo os itens apresentados por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, quando for o caso, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir
Sobre a marca
- Titular
- C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
- 15.203.289/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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