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Dado oficial do INPI

BIOMA CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOMA CARE

ST13

BR500000938818813

Classe

3

Pedido

938818813

Registro

938818813

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/04/25
  2. Publicação20/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Geleia de petróleo para uso cosméticoLaquê para cabelosÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProdutos de perfumariaSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaTônicos para fins cosméticosXampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente da petição inicial é pessoa física. Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a produção de cosméticos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com a norma RDC nº 907/2024 (Anvisa). Alternativamente, apresente novamente a especificação substituindo os itens apresentados por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, quando for o caso, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250319787 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: LUCAS MARQUES PEDROSA [BR] Cessionário: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME

RPI 2868

23/12/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250319787 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão devidamente assinado pela cessionária e também procuração da cessionária.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2837

20/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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