IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente da petição inicial é pessoa física. Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente proíbe a produção de cosméticos por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com a norma RDC nº 907/2024 (Anvisa). Alternativamente, apresente novamente a especificação substituindo os itens apresentados por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, quando for o caso, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2908
29/09/2026