ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MÃOS NA OBRA LANCHE SOLIDÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca da imagem de terceiros (das 2 pessoas na imagem) sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).
Sobre a marca
- Titular
- É. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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