IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca da imagem de terceiros (das 2 pessoas na imagem) sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).
RPI 2908
29/09/2026