Processo nº 938730860
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A expressão "Segurança Eletrônica" é considerada genérica para fins de classificação, pois não especifica um segmento de atividade e não se enquadra em uma das classes de Nice. Reapresente a especificação, sem incluir itens que ampliem o escopo da original, contendo apenas produtos/serviços pertencentes à classe na qual deseje prosseguir com o pedido. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar: na Classe de produtos 9, [ alarmes de segurança ]; na Classe de serviços 37, [ instalação e reparo de alarme antifurto ]; na Classe de serviços 42, [ consultoria em segurança de computadores ]; Classe de serviços 45, [ monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança ]; Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- 33.061.468 LEONARDO MOURA CAMPOS
- 33.061.468/0001-45
- Data de depósito
- 10 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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