IPAS136
Exigência de mérito
A expressão "Segurança Eletrônica" é considerada genérica para fins de classificação, pois não especifica um segmento de atividade e não se enquadra em uma das classes de Nice. Reapresente a especificação, sem incluir itens que ampliem o escopo da original, contendo apenas produtos/serviços pertencentes à classe na qual deseje prosseguir com o pedido. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar: na Classe de produtos 9, [ alarmes de segurança ]; na Classe de serviços 37, [ instalação e reparo de alarme antifurto ]; na Classe de serviços 42, [ consultoria em segurança de computadores ]; Classe de serviços 45, [ monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança ]; Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2908
29/09/2026