Universidade de Yôga
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória do exercício efetivo e lícito da atividade de ensino universitário (como a portaria de credenciamento e autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Educação - MEC) ou solicite a restrição da especificação com a exclusão do item 'Universidade [serviços de educação]', tendo em vista as regras e exigências legais para a criação e gestão de universidades no Brasil (conforme síntese dos critérios disponíveis em: https://www.camara.leg.br/noticias/68861-criterios-para-criacao-de-universidades/), as quais evidenciam a inexistência de plausibilidade para a prestação direta de serviços de universidade por microempresa (ME), gerando fundadas dúvidas quanto ao cumprimento do Art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- FLAMA PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
- 02.477.027/0001-03
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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