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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Rosa Arumã

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937433802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade como solicitado em cumprimento de exigência, foi excluído da especificação o serviço de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal".

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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