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Dado oficial do INPI

Rosa Arumã

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Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rosa Arumã

ST13

BR500000937433802

Classe

35

Pedido

937433802

Registro

937433802

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito18/12/24
  2. Publicação07/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 29/09/2026. Falta pagar a concessão até 28/11/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:28/11/2026(faltam 53 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1429.1.1327.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

Em conformidade como solicitado em cumprimento de exigência, foi excluído da especificação o serviço de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal".

RPI 2908

29/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?suplementos alimentares e nutricionais? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro,requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lein° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar,purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2818

07/01/2025

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